Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O que é o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa?
A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 230 que é “dever da família, da sociedade civil e do Estado assegurar à pessoa idosa os direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana, possibilitando-lhes sua participação na comunidade, garantindo-lhes o direito à vida”; bem como mantê-los a salvo de qualquer tipo de violência, negligência e opressão. Neste sentido o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é instituído com a finalidade de desenvolver ações para a realização de projetos, programas e serviços de prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, viabilizando intervenções que promovam o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa. Tais ações são desenvolvidas a partir da articulação das diferentes secretarias municipais e com base na colaboração dos diversos setores do município, a fim de possibilitar ao idoso um envelhecimento saudável, participativo, com inclusão e participação social no município.
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